Portabilidade de plano de saúde significa a migração de um plano para outro. A modalidade é ideal para quem quer trocar de plano sem a necessidade de cumprir novamente o período de carência (leia mais sobre carência em: https://supermed.com.br/o-que-e-carencia/).
Para realizar essa mudança, são exigidos alguns requisitos:
– O contrato do plano deve estar ativo, não pode estar cancelado;
– O pagamento deve estar em dia;
– É preciso ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano, que varia entre a primeira e segunda portabilidades (você pode consultar os prazos no site da ANS: www.gov.br/ans);
– Os valores dos planos devem ser compatíveis.
Se estiver tudo certo com as exigências, você precisará dos seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento das três últimas faturas ou declaração da operadora de que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência;
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino¹;
- Para planos coletivos: comprovante de que está apto a ingressar no plano.
Após a entrega da documentação, a operadora do plano de destino tem um prazo de até 10 dias para analisar o pedido e responder, caso aprovado.
¹O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo e deverá ser obtido no site da ANS www.gov.br/ans .