Ao contratar um plano de saúde, você é informado sobre qual o período de carência para cada categoria. Carência é o tempo que você deverá esperar para poder utilizar cada benefício do convênio. As restrições e suas modalidades num geral são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS.
Por tipo de plano
Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.
Planos coletivos empresariais:
a. Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
b. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.
Há isenção de carência nos seguintes casos:
c. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
d. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.*
Em casos de migração de plano, não será necessário cumprir uma nova carência se já tiver acabado a do plano anterior, basta realizar uma portabilidade. A exceção para esses casos é se o beneficiário contratar uma cobertura de plano de saúde mais completa e com serviços extras, que não faziam parte do plano anterior.
*Fonte: ANS https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carenci