Existem três tipos de contratação de planos de saúde. Confira aqui as diferenças entre eles e descubra qual é o ideal para você.
1. INDIVIDUAL OU FAMILIAR
É considerado individual ou familiar o plano contratado junto a uma operadora de planos de saúde diretamente por você, pessoa física.
Características:
– Adesão: Livre
– Cobertura: Conforme o contrato e Rol de Procedimentos
2. COLETIVO POR ADESÃO
Quando uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial faz a contratação de plano de saúde junto à operadora de saúde diretamente ou por intermédio de uma administradora de benefícios.
Características:
– Adesão: Exige vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial – conforme Resolução Normativa 195 da ANS.
– Cobertura: Conforme o contrato e Rol de Procedimentos
3. COLETIVO EMPRESARIAL
Quando a empresa com a qual você mantém um vínculo empregatício contrata o plano junto à operadora.
Características:
– Adesão: Exige vínculo empregatício ou estatutário com pessoa jurídica.
– Cobertura: Conforme o contrato e Rol de Procedimentos