O plano poderá ser utilizado a partir do dia indicado expressamente conforme previsto no seu contrato.
Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado.
Como seu boleto é registrado, a atualização dos encargos por atraso acontece no momento do pagamento. Ou seja, independentemente da data em que você realiza o pagamento, é possível utilizar o mesmo boleto já recebido no seu e-mail.
Atenção: Para garantir o recebimento é importante manter os dados de contato sempre atualizados.
O boleto também pode ser acessado no Portal do Cliente Supermed.
Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado, então caso você não esteja o recebendo siga os seguintes passos:
Caso isso identifique que esse foi o seu caso, não se esqueça de marcar a opção “Não é Spam” ou incluir o domínio supermed.com.br como um remetente confiável.
Sua carteirinha é digital e é acessada pelo App Golden Clientes disponível nas lojas Google play e Apple Store.
Para o primeiro acesso será necessária a realização de cadastro que pode ser feita diretamente no próprio App Golden Clientes ou no site www.goldencross.com.br .
Para realização do cadastro você precisará do número de sua matrícula que será enviado pela Golden Cross em até 24 horas via SMS no celular a partir da ativação deu seu plano.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Golden Cross por meio de um dos canais abaixo:
Canais de Atendimento – Golden Cross
(informações ou solicitações sobre seu plano, consultas e exames, autorizações, informações sobre rede, carteirinha e reembolso)
WhatsApp Golden Clientes
O App Golden Clientes está disponível nas lojas Google play e Apple Store.
Nele você acessa entre outros serviços:
Quer saber mais sobre o App Golden Clientes? Acesse o vídeo.
Acesse o vídeo e conheça todos os canais Golden Cross dedicados à utilização de serviços assistenciais do seu plano de saúde.
Você pode consultar a rede de prestadores credenciados Golden Cross no App Golden Clientes ou no Portal Golden Cross na internet.
Clique e saiba mais.
Operadora do Plano: Você busca a operadora toda vez que a sua dúvida ou solicitação refere-se à utilização do seu plano de saúde, como por exemplo para questões sobre carteirinha, autorização de consultas, exames ou internações, informações sobre prazos de carência ou cobertura, reembolsos, reajuste, etc.
Supermed: Já a Supermed você procura quando o que você busca são serviços relacionados a pagamento, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de dependentes, cancelamento. Nestes casos você deve buscar os canais de atendimento da Administradora.
Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano.
Assim como as operadoras, as administradoras de benefício necessitam de registro junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar para operarem no mercado.
O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano coletivo, aquele voltado para associações, sindicatos, cooperativas e demais pessoas jurídicas que reúnam pessoas de uma mesma categoria profissional, classista ou setorial.
A pessoa jurídica contrata o plano de saúde junto à operadora, para assistência à saúde de seus associados e/ou cooperados.
Neste tipo de contrato, o papel da administradora de benefícios, a exemplo da Supermed é realizar serviços administrativos associados à gestão do contrato do plano, prestando serviços tais como cadastramento de novos beneficiários, inclusão e exclusão de dependentes, emissão de boletos, além de assessorar as entidades na gestão do contrato para questões de natureza não assistenciais.
Os planos de saúde podem receber dois tipos de reajustes: faixa etária e o anual.
O reajuste de faixa etária acontece a cada vez que o beneficiário muda de idade, conforme os grupos de faixa etária previstos no contrato. Essa regra é comum a todos os contratos de plano de saúde, independentemente de se tratar de planos coletivos ou individuais.
O reajuste anual de aniversário acontece todos os anos sempre na data assinatura do contrato assinado pela entidade, ou seja, este reajuste aplica-se a todos os beneficiários do grupo exatamente no mesmo período, independentemente de quando tenha acontecido a adesão pelo beneficiário.