O plano poderá ser utilizado a partir do dia indicado expressamente conforme previsto no seu contrato.
Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado.
Como seu boleto é registrado, a atualização dos encargos por atraso acontece no momento do pagamento. Ou seja, independentemente da data em que você realiza o pagamento, é possível utilizar o mesmo boleto já recebido no seu e-mail.
Atenção: Para garantir o recebimento é importante manter os dados de contato sempre atualizados.
O boleto também pode ser acessado no Portal do Cliente Supermed.
Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado, então caso você não esteja recebendo o seu boleto siga os seguintes passos:
Caso se identifique que esse foi o seu caso, não se esqueça de marcar a opção “Não é Spam” ou incluir o domínio supermed.com.br como um remetente confiável:
Sua carteirinha é digital e é acessada pelo App Assim Saúde disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
Para realização do cadastro você precisará do número de sua matrícula que será enviado até 24 horas, via SMS no celular, antes da vigência escolhida.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Assim Saúde por meio de um dos canais abaixo:
Central de Atendimento: (21) 2102-9797 (Todos os dias, 24h)
Você busca a operadora, toda vez que a sua dúvida ou solicitação refere-se à utilização do seu plano de saúde, como, por exemplo, para informações sobre a carteirinha, autorização de consultas, exames ou internações, informações sobre prazos de carência ou cobertura, reembolsos, reajustes, etc.
Canais de Atendimento – Assim Saúde
Agência Virtual, disponível no Portal Assim Saúde – www.assim.com.br
App Assim Saúde, disponível na sua loja de aplicativos.
Central de Atendimento: (21) 2102-9797 (Todos os dias, 24h)
A ouvidoria é um canal de 2ª instância para demandas que o cliente considere como não resolvidas e tratadas em outros canais de atendimento da empresa, tais como: Fale Conosco, Central de Atendimento ou diretamente em uma das Lojas de Atendimento.
O acesso à Ouvidoria Assim Saúde está disponível no site www.assim.com.br ou ainda, presencialmente
Acesse o Portal Assim Saúde (www.assim.com.br), clique em Agências de Relacionamento e localize a agência mais próxima de você.
Para acessar à rede Assim Saúde você deve buscar o Portal Assim Saúde (www.assim.com.br) ou o App Assim Saúde, clicando em Rede de Atendimento.
Para acessar a plataforma de telemedicina da Assim Saúde, você precisa instalar o App Assim Saúde, disponível na loja de aplicativos de seu smartphone e realizar o seu cadastro.
Na página www.assim.com.br, bem do lado superior direito, você localiza de forma destacada o botão “Telemedicina”. Clicando nele, é possível acessar o guia do primeiro acesso à plataforma para realização de sua consulta médica on-line.
Operadora do Plano: Você busca a operadora toda vez que a sua dúvida ou solicitação refere-se à utilização do seu plano de saúde, como, por exemplo, para informações sobre a carteirinha, autorização de consultas, exames ou internações, informações sobre prazos de carência ou cobertura, reembolsos, reajustes, etc.
Supermed: Já a Supermed você procura quando o que você busca são serviços relacionados a pagamentos, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de dependentes, cancelamento. Nestes casos, você deve buscar os canais de Atendimento da Administradora.
Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano.
Assim como as operadoras, as administradoras de benefícios necessitam de registro junto da Agência Nacional de Saúde Suplementar para operarem no mercado.
Operadora de Saúde: É a responsável pelo que é relacionado ao plano de saúde, tais como manutenção e informação da rede de prestadores, realização de autorizações de procedimentos tais como consultas, exames e internações, entre outros serviços de natureza assistencial.
Administradora de Benefícios: É a responsável pela realização de serviços administrativos associados à gestão do contrato do plano coletivo por adesão, prestando serviços tais como cadastramento de novos beneficiários, inclusão e exclusão de dependentes, emissão de boletos, além de assessorar as entidades na gestão do contrato para questões de natureza não assistenciais.
O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano coletivo, aquele voltado para associações, sindicatos, cooperativas e demais pessoas jurídicas que reúnam pessoas de uma mesma categoria profissional, classista ou setorial.
A pessoa jurídica contrata o plano de saúde junto da operadora, para assistência à saúde de seus associados e/ou cooperados.
Neste tipo de contrato, o papel da administradora de benefícios, a exemplo da Supermed, é realizar serviços administrativos associados à gestão do contrato do plano, prestando serviços tais como cadastramento de novos beneficiários, inclusão e exclusão de dependentes, emissão de boletos, além de assessorar as entidades na gestão do contrato para questões de natureza não assistenciais.
Os planos de saúde podem receber dois tipos de reajustes: faixa etária e o anual.
O reajuste de faixa etária acontece a cada vez que o beneficiário muda de idade, conforme os grupos de faixa etária previstos no contrato. Esta regra é comum a todos os contratos de plano de saúde, independentemente de se tratar de planos coletivos ou individuais.
O reajuste anual de aniversário acontece todos os anos sempre na data de assinatura do contrato assinado pela entidade, ou seja, este reajuste aplica-se a todos os beneficiários do grupo exatamente no mesmo período, independentemente de quando tenha acontecido a adesão pelo beneficiário.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, porém podem ser reduzidos de forma promocional na ocasião da adesão do beneficiário.
Os prazos aplicados ao seu plano encontram-se dispostos de forma expressa na cópia de sua proposta.
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter uma restrição da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças preexistentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde.
Assim como no caso da carência, a CPT é prevista nas normas que regulam o setor de plano de saúde e possuem o propósito de assegurar a sustentabilidade do setor.
Importante: Esta restrição afeta os procedimentos e exames de alta complexidade e eventos cirúrgicos. Os atendimentos relacionados a consultas e procedimentos que não sejam enquadrados como alta complexidade não são afetados por essa restrição, assim como os procedimentos decorrentes de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência.
A operadora de plano de assistência à saúde está obrigada a dar cobertura a todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com a segmentação contratada, desde que cumpridos os prazos de carência. Isso vale para qualquer beneficiário.
Nos casos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), o que acontece é uma restrição temporária de cobertura para os procedimentos de alta complexidade e cirúrgicos relacionados a doenças preexistentes à adesão ao plano de saúde.
Ou seja, a carência se aplica a todos os contratos, entretanto a CPT só ocorre nas hipóteses em que o beneficiário seja portador de uma doença ou lesão adquirida anteriormente à adesão ao plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.
É papel da ANS, entre outros:
prestados pela rede pública aos usuários de planos de saúde privados.