Existem tipos diferentes de abrangências geográficas nos planos de saúde. Muitas pessoas não sabem disso, ou a maioria delas nem conhece, e é por isso que o blog Supermed está aqui, mais uma vez, esclarecendo dúvidas e trazendo informações pertinentes sobre saúde e bem-estar para todos vocês.
Abrangência Geográfica dos Planos de Saúde
A abrangência geográfica nada mais é que o espaço geográfico, ou a região onde determinada operadora consegue atuar, oferecendo todos os seus benefícios a seus clientes.
Existem planos que são restritos a grandes ou a pequenas regiões e cidades, e seus benefícios são únicos e exclusivamente aplicáveis àquele determinado local.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divide essa abrangência geográfica em cinco modalidades:
Abrangência Nacional – O plano cobre todo o território nacional, então o beneficiário pode ser atendido em qualquer região do Brasil.
Abrangência Estadual – Uma restrição maior em relação a primeira, onde o paciente tem a opção de atendimento em todo o estado onde escolheu fechar aquele determinado plano.
Abrangência de Grupo de Estados – A restrição estadual é menor, pois o beneficiário escolhe pelo menos dois estados, que não precisam ser da mesma região.
Abrangência Municipal – Apenas atendimentos locais, no município em que o plano de saúde foi contratado.
Abrangência de Grupo de Municípios – A exemplo do grupo de estados, aqui o beneficiário pode ser atendido em mais de um município, com a possibilidade de conseguir consultas em algumas poucas cidades vizinhas, tendo como referência o município onde o plano foi assinado.