Dúvidas

Frequentes

O plano poderá ser utilizado a partir do dia indicado expressamente conforme previsto no seu contrato.

Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado.

 

Como seu boleto é registrado, a atualização dos encargos por atraso acontece no momento do pagamento. Ou seja, independentemente da data em que você realiza o pagamento, é possível utilizar o mesmo boleto já recebido no seu e-mail.

 

Atenção: Para garantir o recebimento é importante manter os dados de contato sempre atualizados.

O boleto também pode ser acessado no Portal do Cliente Supermed.

Seu boleto é digital e é encaminhado todos os meses para seu e-mail e via SMS no celular cadastrado, então caso você não esteja o recebendo siga os seguintes passos:

  • Verifique se os e-mails estão na caixa de Spam ou Lixo Eletrônico de seu serviço de e-mail. Ás vezes mensagens automáticas são encaminhadas para essas pastas por regras do próprio servidor de e-mail.

Caso se identifique que esse foi o seu caso, não se esqueça de marcar a opção “Não é Spam” ou incluir o domínio supermed.com.br como um remetente confiável:

  • Certifique que os seus dados de contato estão atualizados junto da Supermed;
  • Se necessário, entre em contato conosco em nossos canais de atendimento.

A carteirinha da Unimed-Rio é física e será entregue no endereço cadastrado do beneficiário no prazo máximo de 30 dias, após o início de sua vigência.

A partir do início da vigência e de posse do número da matrícula, o beneficiário já pode acessar o App Unimed-Rio.

A Unimed-Rio informa que, havendo necessidade de atendimento antes do recebimento, o atendimento poderá ser realizado utilizando o número de matrícula acompanhado dos documentos de identificação.

Você busca a operadora, toda vez que a sua dúvida ou solicitação refere-se à utilização do seu plano de saúde, como, por exemplo, para informações sobre a carteirinha, autorização de consultas, exames ou internações, informações sobre prazos de carência ou cobertura, reembolsos, reajustes, etc.

Canais de Atendimento – Unimed-Rio

  • Internet

Fale Conosco

Área do Cliente – Unimed-Rio

  • Telefone

Central de Atendimento (Capitais e Regiões Metropolitanas)

(21) 4020-3861

Central de Atendimento (Demais localidades – Interior)

0800-031-3861

SAC Unimed Rio

0800-079-3821 (Reclamações, informações, cancelamentos e dúvidas)

  • Ouvidoria

Unimed-Rio | Ouvidoria ( A ouvidoria é um canal de 2ª instância para demandas que o cliente considere como não resolvidas e tratadas em outros canais de atendimento da empresa, tais como Fale Conosco, Central de Atendimento ou diretamente em uma das Lojas de Atendimento.)

  • Presencial

Unimed-Rio | Canais de Atendimento presencial

A Unimed-Rio disponibiliza uma plataforma exclusiva de consulta on-line. Acesse a loja de aplicativos de seu smartphone, baixe o aplicativo e tenha acesso ao consultório do seu médico na sua casa. Se preferir, acesse Unimed-Rio | Teleconsulta .

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a);
  • Filhos(as) naturais ou adotivos(as) de qualquer idade;
  • Enteado(a) de qualquer idade, mediante comprovação de casamento ou de união estável do cônjuge ou companheiro(a) com o beneficiário titular;
  • Menor de idade que, por determinação judicial, esteja sob a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Netos;
  • Bisnetos;
  • Genros e Noras;
  • Irmãos
  • Filho(a): documento oficial com foto ou certidão de nascimento, CPF (acima de 8 anos);
  • Enteado(a): documento oficial com foto ou certidão de nascimento, CPF (acima de 8 anos), certidão de casamento ou declaração de união;
  • Cônjuge ou Companheiro(a): documento oficial com foto, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório, contendo o número do RG e CPF, endereço, tempo de convívio, número do RG e CPF de duas testemunhas, firma reconhecida do titular e do companheiro(a) ou certidão de nascimento de filhos em comum.
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Operadora do Plano: Você procura a operadora toda vez que a sua dúvida ou solicitação refere-se à utilização do seu plano de saúde, como, por exemplo, para informações sobre a carteirinha, autorização de consultas, exames ou internações, informações sobre prazos de carência ou cobertura, reembolsos, reajustes, etc.

Supermed: Já a Supermed você procura quando o que você busca são serviços relacionados a pagamento, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de dependentes, cancelamento. Nestes casos, você deve buscar os canais de Atendimento da Administradora.

Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano.

Assim como as operadoras, as administradoras de benefícios necessitam de registro junto da Agência Nacional de Saúde Suplementar para operarem no mercado.

Operadora de Saúde: É a responsável pelo que é relacionado ao plano de saúde, tais como manutenção e informação da rede de prestadores, realização de autorizações de procedimentos tais como consultas, exames e internações, entre outros serviços de natureza assistencial.

Administradora de Benefícios: É a responsável pela realização de serviços administrativos associados à gestão do contrato do plano coletivo por adesão, prestando serviços tais como cadastramento de novos beneficiários, inclusão e exclusão de dependentes, emissão de boletos, além de assessorar as entidades na gestão do contrato para questões de natureza não assistenciais.

O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano coletivo, aquele voltado para associações, sindicatos, cooperativas e demais pessoas jurídicas que reúnam pessoas de uma mesma categoria profissional, classista ou setorial.

A pessoa jurídica contrata o plano de saúde junto da operadora, para assistência à saúde de seus associados e/ou cooperados.

Neste tipo de contrato, o papel da administradora de benefícios, a exemplo da Supermed, é realizar serviços administrativos associados à gestão do contrato do plano, prestando serviços tais como cadastramento de novos beneficiários, inclusão e exclusão de dependentes, emissão de boletos, além de assessorar as entidades na gestão do contrato para questões de natureza não assistenciais.

Os planos de saúde podem receber dois tipos de reajustes: faixa etária e o anual.

O reajuste de faixa etária acontece a cada vez que o beneficiário muda de idade, conforme os grupos de faixa etária previstos no contrato. Esta regra é comum a todos os contratos de plano de saúde, independentemente de se tratar de planos coletivos ou individuais.

O reajuste anual de aniversário acontece todos os anos sempre na data assinatura do contrato assinado pela entidade, ou seja, este reajuste aplica-se a todos os beneficiários do grupo exatamente no mesmo período, independentemente de quando tenha acontecido a adesão pelo beneficiário.

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, porém podem ser reduzidos de forma promocional na ocasião da adesão do beneficiário.

Os prazos aplicados ao seu plano encontram-se dispostos de forma expressa na cópia de sua proposta.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter uma restrição da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças preexistentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde.

Assim como no caso da carência, a CPT é prevista nas normas que regulam o setor de plano de saúde e possuem o propósito de assegurar a sustentabilidade do setor.

Importante: Esta restrição afeta os procedimentos e exames de alta complexidade e eventos cirúrgicos. Os atendimentos relacionados a consultas e procedimentos que não sejam enquadrados como alta complexidade não são afetados por essa restrição, assim como os procedimentos decorrentes de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência.

A operadora de plano de assistência à saúde está obrigada a dar cobertura a todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com a segmentação contratada, desde que cumpridos os prazos de carência. Isso vale para qualquer beneficiário.

Nos casos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), o que acontece é uma restrição temporária de cobertura, para os procedimentos de alta complexidade e cirúrgicos relacionados a doenças preexistentes à adesão ao plano de saúde.

Ou seja, a carência se aplica a todos os contratos, entretanto a CPT só ocorre nas hipóteses em que o beneficiário seja portador de uma doença ou lesão adquirida anteriormente à adesão ao plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.

É papel da ANS, entre outros:

  • Regular a assistência ao consumidor de planos de saúde (cobertura, rede credenciada, condições contratuais, indicadores de qualidade etc.);
  • Estabelecer regras de sustentabilidade financeira das empresas de planos de saúde e impedimento de “quebras” de operadoras;
  • Instituir regras e fiscalizar os reajustes dos planos de saúde;
  • Garantir o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos atendimentos

prestados pela rede pública aos usuários de planos de saúde privados.